As coimas da AdC
Apenas duas das 22 empresas condenadas, em Portugal, por práticas concertadas pagaram as coimas aplicadas pela Autoridade da Concorrência. Em quatro anos de actividade, este organismo detectou cinco cartéis envolvendo mais de vinte sociedades, que condenou a desembolsar 29,4 milhões de euros pelos danos provocados no funcionamento da economia.
Deste total, apenas 2,3 milhões de euros foram, efectivamente, pagos à Autoridade pelas duas únicas empresas que assumiram o papel de arrependidas num processo de cartel (beneficiaram de reduções nos valores das penalizações). Tratam-se da Johnson & Johnson (J&J) e da Roche, acusadas de terem actuado em conluio com outras três farmacêuticas - Abbott, Bayer e Menarini - em concursos públicos para o fornecimento de tiras reagente (para determinar a glicose no sangue). A primeira investigação da AdC deu origem a um segundo processo (com base nas denúncias da J&J e no qual a Roche colaborou) e fez com os cinco laboratórios fossem condenados duas vezes por cambão.
As outras três condenações trouxeram à luz do dia a existência de um cartel de dez empresas do sector da moagem de farinha de trigo, um outro no sector do sal envolvendo quatro sociedades e, mais recentemente, foram apanhados três prestadores de serviços marítimos no Porto de Setúbal que fixavam preços e repartiam a clientela.
Dado os elevados montantes das coimas, em todos os processos houve recursos para as instâncias judiciais, o que faz com que o pagamento das coimas seja suspenso até uma decisão final por parte da justiça. Até agora só houve uma sentença de um tribunal português sobre um cartel. A decisão do Tribunal de Comércio de Lisboa manteve a condenação da Autoridade a todas as empresas envolvidas no cambão do sal, embora reduzindo as coimas (de 910 mil para 705 mil euros, no total). Ou seja, as empresas visadas têm que pagar as coimas à AdC assim que a sentença transitar em julgado.
Entretanto, do mesmo tribunal surgiram novidades desfavoráveis ao organismo presidido por Abel Mateus, quanto ao recurso interposto pelas farmacêuticas contra a condenação da concorrência. Esta instância judicial emitiu um despacho onde exige que a AdC corrija irregularidades formais na acusação. Caso a decisão judicial final venha a ser favorável para os laboratórios, a J&J e a Roche serão reembolsadas das coimas já pagas.
Abel Mateus disse ao Expresso que, na segunda-feira, entrou no tribunal um pedido de aclaração do despacho, “para que a Autoridade possa ver esclarecidos os argumentos aí aduzidos” e decidir se corrige a acusação ou se recorre para o Tribunal da Relação. O presidente lembra que a AdC funciona “em colaboração estreita com o Ministério Público, que é a entidade que defende e representa a Autoridade em juízo” e garante que caso se confirme “a existência de alguma irregularidade processual sanável, ela será imediatamente efectuada. É essa a nossa responsabilidade na defesa do bem público”.
Abel Mateus encara “com o devido respeito o recente despacho emitido sobre as farmacêuticas”, mas faz questão de salientar que “estamos convencidos, pelas dezenas de recursos confirmados pelos tribunais, que já temos estabilizadas as regras processuais”.
Ao mesmo tempo recusa que as dúvidas levantadas pelo Tribunal do Comércio fragilizem a actuação da Autoridade, já que não se trata de uma decisão final “e não está em causa qualquer dos instrumentos essenciais para o exercício da actuação da Autoridade para fazer cumprir a Lei da Concorrência”. Além disso, frisa o presidente da AdC, “o Tribunal não absolveu as empresas arguidas nem sequer se pronunciou sobre os factos ou sobre os fundamentos da decisão, já que a validade do processo ainda não foi apreciada”. Por fim, Abel Mateus lembra que só é possível dissuadir os comportamentos que violam a concorrência e prejudicam os consumidores, “havendo um corpo de decisões e de jurisprudência que sancione efectivamente os prevaricadores”.
Ana Sofia Santos, "Cartéis não pagam coimas", Semanário Expresso nº 1802, de 12 de Maio de 2007, Suplemento de Economia, p. 12.
Perguntinhas
a) Quais são os sectores de actividade em que a Autoridade da Concorrência já instaurou processos, a empresas acusadas de concertação de preços?
b) Qual é a quantia das coimas já cobradas pela AdC? E a que falta liquidadar?
c) Qual foi o despacho desfavorável para a AdC, emitido pelo Tribunal de Comércio de Lisboa? Qual foi a correspondente reacção da AdC?
d) Quais são os objectivos da Autoridade da Concorrência (consulte o site da AdC)?
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